Assistência Social | 11/11/2022
AUXÍLIO BRASIL - Prefeitura alerta os moradores para as condições do programa
Para a manutenção dos benefícios financeiros do Programa, existem contrapartidas que precisam ser cumpridas pelas famílias beneficiárias; veja quais são

A Prefeitura de Louveira alerta os moradores que fazem parte do Programa Auxílio Brasil para as condições que são necessárias para manter o benefício.
“O Programa Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza (renda per capita de até R$ 210,00) e de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 105,00). Para a manutenção dos benefícios financeiros do Programa, existem contrapartidas que precisam ser cumpridas pelas famílias beneficiárias, as chamadas condicionalidades”, explica o prefeito, Estanislau Steck.
“As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil quanto pelo poder público para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos”, complementa a secretária de Assistência Social, Therese Abdel Messih.
As condicionalidades são:
Na área de educação:
- Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
- Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade e para os beneficiários que recebam o Benefício Composição Jovem (BCJ) que não tiverem concluído a educação básica.
Na área de saúde:
- Observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos;
- Acompanhamento obrigatório para as mulheres com idade entre 14 e 44 anos e acompanhamento não obrigatório para as mulheres com idade entre 7 e 13 anos e acima de 44 anos;
- Pré-Natal para as gestantes.
As famílias que não cumprirem as condicionalidades podem sofrer efeitos no seu benefício, como: advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento.
Prazo de atualização cadastral:
A atualização cadastral (recadastramento) é um processo constante, assim, não há uma data definida para fazê-la. Sempre que houver qualquer alteração nos dados informados anteriormente, deve-se procurar o Cadastro Único, localizado nos CRAS e realizar a atualização do cadastro.
Se não houver nenhuma modificação nos dados informados, a família deverá, obrigatoriamente, atualizar o cadastro a cada 2 anos, contados a partir da data da última atualização.
Atenção: os cadastros desatualizados há mais de dois anos terão o benefício bloqueado caso não seja feita a atualização.
O atendimento do Cadastro Único:
CRAS Centro: Rua Antonio Della Torre, 43 Centro
CRAS Bairro Santo Antonio: Rua Leone Bertolini, 149 Jardim Ana Lúcia
Segunda à sexta das 8h às 17h.
Outras Informações: (19) 3878-1920 / 3878-7880